ATA DE REUNIÃO – Nº 001/2012.
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Aos treze dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e doze, realizou-se á junto ás dependências da Sede Social do Clube,
localizado na Rua João Café Filho, nº 138, - CEP: 88.133-630, Bairro: Brejaru,
Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina, a Reunião da Assembléia Geral
da “ASSOCIAÇAO ESPORTE CLUBE MADUREIRA”, em
primeira convocação ás vinte horas, e em segunda convocação ás vinte horas e
trinta minutos com a presença dos senhores Miguel Zeferino Vieira, Leopoldo de
Amorim Filho, Fábio Pedro, Jair Francisco Vieira, Jucemar João Borges, Luiz José Goulart, Valdinar
Soares da Costa, Fábio de Maria, Carlos Paulo Gonçalves, Cleiton Hoffmann Nazário,
Rodrigo de Maria, Marcos Aurélio Campos, Maurício Milagres da Silva, e Robson Pereira
Rocha. A ordem do dia foi composta pelos seguintes
itens: 1º. - Apresentação da Diretoria e dos Associados Atletas para o ano de
2012, foram apresentados um a um. 2º. - Segue a relação de nomes de associados
atletas para o ano de 2012: Nome: Carlos Paulo Gonçalves, apelido: Pretinho.
Nome: Cleiton Hoffmann Nazário, apelido: Vaca. Nome: Deyvid Marles Silva,
apelido: Amarelo. Nome: Deoclécio Moreira Branco, apelido: Kécio. Nome: Rodrigo
de Maria, apelido: Digu. Nome: Fábio de Maria, apelido: Fabinho. Nome: Fábio
Pedro, apelido: Pelé. Nome: Jadner Marcelino dos Passos, apelido: Jadinei.
Nome: Jucemar João Borges, apelido: Juça. Nome: Luiz José Goulart, apelido:
Luiz Guincho. Nome: Marcos Aurélio Campos, apelido: Mada. Nome: Matheus de
Amorim. Nome: Maurício Milagres da Silva. Nome: Nilson Gromann. Nome: Valdinar
Soares da Costa, apelido: Pain. Nome: Ricardo José do Nascimento. Nome: Robson
Pereira Rocha, apelido: Robinho. Nome: Vilson João dos Santos. Nome: Luiz
Alberto do Nascimento, apelido: Zico. E Nome: Jair da Biguaçu. 3º. - Segue a
relação dos Associados Contribuintes para o ano de 2012: Nome: Eduardo Miranda,
apelido: Keka. Nome: Enamar Alves de Brito, apelido: Vadinho. Nome: Evandro
Rodrigues. Nome: Felipe Teixeira. Nome: Guilherme Zavarize. Nome: Luciano Bresciani.
Nome: Luiz Carlos Miranda. Nome: Mauri Fiel da Silva. Nome: Pedro Francisco
Vieira, apelido: Tio Pedro. Nome: Valdemar Silva de Jesus, apelido: Názio. E
Nome: Wagner A. Silveira. 4º - Escala da
Carne dos Atletas: realizado sorteio dos nomes na presença de todos nesta
reunião, e assim foram definidas as datas e os grupos da escala da carne: Dia:
25/02 - Fabinho, Deyvid, Juça, e Vaca. Dia: 03/03 – Rodrigo, Jair da Biguaçu,
Matheus, e Maurício. Dia: 10/03 – Pain, Jadinei, Pretinho e Mada. Dia: 17/03 –
Pelé, Ricardo, Nilson, e Vilson. Dia: 24/03 – Luiz Guincho, Zico, Kécio, e Mano.
Dia: 31/03 – Jair Vieira, Robinho, e Miguel. E assim segue a escala
sucessivamente até final do ano de 2012. Foi estipulado um valor mínimo de R$
20,00 cada integrante do grupo. No dia em que o grupo foi escalado deverá
também servir o prato preparado, a todos os associados atletas presentes na
confraternização após o jogo na sede. Sempre em que tiver um número reduzido de
participantes, mesmo assim deverá ser respeitado o cronograma da escala da
carne, sendo colocado uma quantidade menor e os demais deverá ser guardado na
sede para uma ocasião especial. Também será permitida a troca da escala, caso
algum dos integrantes que irão ficar impedido de alguma forma de participar no
dia escalado. 5º - Provisão Orçamentária para o ano de 2012: Receitas: Contribuição
Associados "Atletas" = R$ 5.400,00 (20 Atletas), Contribuição
Associados "Contribuintes" = R$ 1.700,00 (10 Contribuintes), Total de
Receitas = R$ 7.100,00. Despesas Gerais: Taxa de campo e Arbitragem = R$
1.900,00. Lavação de Uniformes = R$ 1.000,00. Eventos: Comemoração Dia das Mães
= R$ 550,00. Comemoração Dia dos Pais = R$ 550,00. Confraternização de Fim de
Ano = R$ 3.000,00. Total das Despesas = R$ 7.000,00. Saldo do Ano: R$ 100,00. Valor
da Mensalidade de Associado Atleta: R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais). Valor da
Mensalidade de Associado Contribuinte: R$ 15,00 (Quinze Reais). 6º - Regimento
Interno: * O associado deverá cumprir e fazer cumprir as disposições do
Estatuto e do Regulamento da Associação, respeitando as resoluções e demais
atos da Diretoria Executiva e da Assembléia-Geral, da Associação Esporte Clube
Madureira; * O associado deverá respeitar os dirigentes da Associação, não
criticá-los fora da sede social e guardar toda a reserva e não divulgar
qualquer ocorrência, acidente desagradável ou qualquer fato que porventura se
passe dentro do recinto social; * O associado não poderá criar problemas de
caráter pessoal à Associação; * O sócio atleta deverá cooperar direta ou
indiretamente pelo engrandecimento da Associação, prestando-lhe toda a
assistência dentro da ordem e da moral; * Os pagamentos mensais terão início no
mês de janeiro, e término no mês de dezembro, de cada ano, apesar do ano
esportivo iniciar-se em fevereiro ou em março; * Os pagamentos das mensalidades
deverão ser pago do 5º dia útil de cada mês ou no 1º sábado após este período.
Sendo que as mensalidades deverão ser recolhidas na sede do clube, antes da
saída para o jogo, e não será permitido cobrar mensalidades dentro do vestiário
nos dias de jogos; * O associado que estiver com 03 (três) parcelas de
mensalidades em atraso, poderá ser desligado do clube e após deixar suas
mensalidades em dia, o mesmo poderá retornar ao clube, sendo que se for atleta,
o mesmo deverá respeitar a fila de espera, para retornar a jogar; * O associado
deverá zelar e fazer zelar pelo patrimônio da Associação, indenizando-a por qualquer
prejuízo que tenha causado, por culpa, imprudência ou negligência; * O
associado deverá portar-se com o devido respeito quando da realização de
qualquer atividade social e guardar toda a decência no recinto social; * O
associado não poderá trazer pessoas estranhas ao quadro social nas programações
da Associação, sem a prévia autorização da diretoria; * O associado deverá
apresentar a carteira social sempre que for exigida a sua identificação,
especialmente nas promoções sociais; * O associado atleta deverá pagar suas
mensalidades em dia, para poder ter direito a participar dos jogos, sendo que
este poderá não jogar, por opção do treinador, pois cada substituição ficará a
critério do mesmo, conforme esquema tático de cada jogo; * O associado atleta
não poderá faltar a 03 (três) jogos consecutivos, sem justificativa, podendo
este ser penalizado pela diretoria em reunião. Faltas justificadas, são aquelas
em que o Associado irá trabalhar, estiver com problema de saúde, e outros que
por critérios da diretoria serão aceitas; * O associado atleta que não
respeitar seu treinador e seus colegas será julgado pela Diretoria, com direito
a comparecer no dia da reunião para sua defesa; * O associado atleta poderá
estar presente quando for julgado; * O associado atleta ao ser substituído, não
poderá tirar a camisa dentro do campo, se isso ocorrer, o associado atleta
poderá ser punido por suspensão de 01 (um) a 02 (dois) jogos consecutivos; * O
associado atleta ao ser substituído, jogar a camisa no chão, poderá ser
excluído da Associação; * O associado atleta que deixar de comparecer aos jogos
do clube para defender outras agremiações, sem comunicar à Diretoria por
escrito, poderá ser punido ou ser expulso do quadro de associado atleta; * O
associado atleta poderá beber bebida alcoólica com moderação antes da saída da
sede em dias de jogos (Sábado), e não poderá estar em estado de embriagues.
Está proibido o associado beber bebida alcoólica depois da saída da Sede e até
ao início de cada jogo; * O associado atleta não poderá jogar embriagado; * O
associado atleta não poderá fumar com o uniforme do clube e muito menos em
campo; * A agenda de jogos atualizada encontra-se no site oficial do clube: www.madureira.webnode.com.br no
Orkut do Madureira e também estarão disponíveis na Sede Social do clube, os
sócios atletas não poderão alegar que não estavam cientes dos jogos; * O
associado atleta deverá respeitar o horário de saída da sede nos horários de
jogos, ou quem deslocar-se direto ao campo deverá respeitar o horário de chagada
ao vestiário; * O associado atleta deverá representar com dignidade e lealdade
a Associação quando inscrito para representá-la em competições de qualquer
natureza. Tiraram-se ás dúvidas, colocando em votação pelo Presidente o
Regimento Interno, as quais tiveram aprovação, unânime. 7º - Demais assuntos de
interesse da Diretoria, serão a substituição de alguns cargos e membros que
compõem a Diretoria da Entidade seguem as alterações realizadas: O Sr. Fábio
Pedro, Brasileiro, Casado, Supervisor de Segurança, Residente a Rua Afonso
Pena, nº. 95, CEP: 88.133-675, Bairro: Brejaru, Município: Palhoça, Estado de
Santa Catarina, RG nº. 3.083.962-9, SSP/SC, e CPF nº. 910.683.399-34, deixou o
cargo de Secretário para assumir o cargo de Diretor Financeiro substituindo o Sr.
Leopoldo de Amorim Filho, onde o mesmo irá assumir somente de Treinador da
equipe de Futebol, e vai assumir o cargo de Secretário o Sr. Fábio de Maria,
Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Produção, Residente a Rua Padre José de
Anchieta, nº. 198, CEP: 88.133-450, Bairro: Brejaru, Município: Palhoça, Estado
de Santa Catarina, RG nº. 4.822.601-7, SSP/SC, e CPF nº. 048.517.379-47. Para o
cargo de Diretor de Esporte sai o Sr. Mauro Márcio Silva, e entra o Sr. Marcos
Aurélio Campos, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Produção, Residente a Rua
Alameda dos Ipês, nº. 91, CEP: 88.130-742, Bairro: Ponte de Imaruim, Município:
Palhoça, Município: Palhoça, Estado de Santa Catarina, RG nº. 3.500.078,
SSP/SC, e CPF nº. 732.959.909-30. E Para o cargo de Diretor Social e Cultural
sai o Sr. Rondinele Garcia, e entra o Sr. Cleiton Hoffmann Nazário, Brasileiro,
Casado, Vendedor, Residente a Rua Barcelos, Q23 e LT 24, CEP: 88.110-000,
Bairro: Forquilhinhas, Município: São José, Estado de Santa Catarina, RG nº.
2.953.895, SSP/SC, e CPF nº. 932.911.679-53. Finalmente o Senhor Presidente
passou a palavra para quem quisesse se manifestar e na ausência de manifesto e
nada mais tendo a tratar, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembléia
Geral e determinou a mim que servi como secretario que lavrasse a presente
ata e levasse a registro junto aos Órgãos Públicos competentes para surtir os
efeitos jurídicos necessários. A presente vai por mim, Sr. Fábio Pedro,
Secretário, pelo Sr. Miguel Zeferino Vieira, Presidente e demais presentes,
assinado como sinal de sua aprovação.
Palhoça (SC), 13 de Fevereiro de 2012.
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